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Resolução Administrativa nº 17/2019

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 17/2019-

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria nº 152/2019, de 25/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.981, de 28/01/2019, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil autorizando a cessão da referida servidora a este Tribunal e,

Considerando a Informação nº 035/2019, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Despacho JUR nº 019 /2019, bem como o Parecer C.I. nº 058/2019, do Controle Interno, com parecer favorável à disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 05346/18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da senhora Sueli Maria Arantes, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, servidora da Agência Brasil Central - ABC, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de fevereiro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram (ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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