Resolução Administrativa nº 17/2020
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 17/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a Portaria nº 136 , de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23225, de 27/1/2020, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, mantendo a cessão do servidor Eleutério Costa Filho a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 1738 /2019, de 11/11/2019, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 98/2020, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 54 /2020, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 30/2020, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 02693/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, do Poder Executivo Estadual, Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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