Resolução Administrativa nº 17/2021
Autoriza a aquisição do imóvel situado na Rua 68, nº 713, Quadra 126, Lote 79, Setor Central, Goiânia-GO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 17/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a aquisição do imóvel situado na Rua 68, nº 713, Quadra 126, Lote 79, Setor Central, Goiânia-GO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo art. 80 da Constituição Federal e artigo 70 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando a imprescindibilidade de adequação das instalações deste Tribunal, visando conferir maior comodidade aos servidores e jurisdicionados, e que o imóvel situado na Rua 68, nº 713, Quadra 126, Lote 79, Setor Central, Goiânia - GO, atende, de forma única, às necessidades do Órgão;
Considerando o Laudo de Avaliação nº 255/2019 - GEVAI - 02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Secretaria de Estado da Administração do Governo de Goiás;
Considerando a Declaração de Execução Orçamentária e Financeira nº 00297/301/2020, indicando que a despesa será executada pela Unidade Orçamentária 301 - Gabinete da Presidência (Programa 1006, Ação 2008, Natureza de Despesa 4.5.90.61-06).
Considerando a manifestação da Advocacia Setorial deste Tribunal, por meio do Despacho nº 112/2020, aprovando a Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda (Minuta ADSET-TCMGO nº 002/2020);
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 460/2020, concluindo pela viabilidade do negócio, já que a aquisição pretendida encontra amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 253/2020, declarando que a aquisição reveste-se de todos os princípios que regem a Administração Pública, em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal ; e
Considerando, a documentação constante dos autos nº 13315/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a aquisição do imóvel situado a Rua 68, nº 713, Quadra 126, Lote 79, Setor Central, Goiânia-GO, incluídas suas benfeitorias, devidamente registrado sob a matrícula nº 268 no Cartório de Registro de Imóveis de 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, pelo preço global de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de Fevereiro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
EXTRATO DE ATA Nº 003/2021
SESSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Na 4ª sessão Técnico-Administrativa do Pleno deste Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás no ano de 2020, ocorrida no dia
03/03/2021, foi aprovada a seguinte retificação ex-officio:
PROCESSO OBSERVAÇÃO (CAUSA)
13315/19 Retificação ex-officio do
considerando contido na RA 017/21. Onde se lê:
Considerando a manifestação da Divisão de Finanças e Contabilidade, exarada no Despacho nº 0517/2019, indicando que a despesa será executada pelo Fundo Especial de Reaparelhamento (Programa 1004, Ação 2024, Natureza de Despesa 4.5.90.61-06), leia-se:
Considerando a Declaração de Execução Orçamentária e Financeira nº 00297/301/2020, indicando que a despesa será executada pela Unidade Orçamentária 301 - Gabinete da Presidência (Programa 1006, Ação 2008, Natureza de Despesa 4.5.90.61-06).
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, Presidente, estando presentes os Conselheiros Daniel Augusto Goulart, Vice-Presidente, Francisco José Ramos, Valcenôr Braz de Queiroz, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Fabrício Macedo Motta, os Conselheiros - Substitutos Vasco Cícero Azevedo Jambo, Maurício Oliveira Azevedo, Irany de Carvalho Júnior, Flávio Monteiro de Andrada Luna, e, ainda, o Ilustríssimo Senhor Procurador-Geral de Contas deste Tribunal, José Gustavo Athayde, representante do Ministério Público de Contas
SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de março de 2021.
GUSTAVO MELO PARREIRA
SUPERINTENDENTE DE SECRETARIA
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