Resolução Administrativa nº 170/2011
NORMATIZA O PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 170/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 75 /2019)
NORMATIZA O PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a existência da Lei Federal Nº 11.788 /2008 - Lei do Estágio;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre teoria e prática, bem como o de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar o programa estágio supervisionado para estudantes deste Tribunal de Contas; e
CONSIDERANDO ainda, a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º O programa de estágio supervisionado para estudantes no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios obedece aos termos dispostos nesta Resolução e seus anexos.
Art. 2º Revogam-se as Resoluções Administrativas Nº 18 /08 e Nº 41 /09.
Art. 3º Incumbe-se à Superintendência de Administração Geral, por meio da Divisão de Recursos Humanos, a gestão do programa de estágio do Tribunal, bem como a implementação das ações necessárias para o cumprimento desta resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua aprovação e publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de agosto de 2011.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Cons. Subst. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente.
Procurador Geral de Contas
ANEXO I
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ESTUDANTES DO TCM GO
1. APRESENTAÇÃO
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante, faz parte do projeto pedagógico do curso, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (art. 1º da Lei Federal Nº 11.788 /2008).
2. CONCEITOS
Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso em que o estudante esteja matriculado, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
II - Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso em que o estudante esteja matriculado;
III - Agente de Integração: entidade que visa auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando instituições de ensino, estudantes e empresas.
3. DO ESTÁGIO
3.1. Disposições Preliminares:
a) O estágio oferecido pelo TCM GO está classificado na categoria não obrigatório e não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estudante e o Tribunal;
b) O estágio será destinado a estudante regularmente matriculado em instituições públicas ou privadas de ensino médio e/ou superior, sediadas no Estado de Goiás;
c) Será cumprido em unidade organizacional do Tribunal capaz de oferecer ao estudante aprendizado condizente com o curso no qual esteja matriculado.
3.2. Requisitos básicos para concessão:
São condições para a concessão do estágio no TCM GO, que o estudante de:
I - Ensino Médio:
- Esteja devidamente matriculado em instituição de ensino médio;
- Para estudantes matriculados nº 1º ano do Ensino Médio: frequência regular e aproveitamento médio de no mínimo, 70% (setenta por cento) no último ano do Ensino Fundamental;
- Para estudantes matriculados a partir do 2º ano do Ensino Médio: frequência regular e aproveitamento médio de no mínimo, 70% (setenta por cento) no ano anterior;
- Seja aprovado em processo seletivo de estagiários do Tribunal;
- Esteja cadastrado nos agentes de integração conveniados com o Tribunal;
- Firme termo de compromisso, previsto nesta Resolução.
II - Ensino Superior:
- Esteja devidamente matriculado em instituição de Ensino Superior:
- Tenha frequência regular e aproveitamento médio de no mínimo, 70% (setenta por cento) nos últimos 2 (dois) semestres ou ano letivo;
- Esteja cursando no mínimo, o 5º (quinto) período semestral ou o 3º (terceiro) ano letivo, em se tratando de curso com duração de 5 (cinco) anos;
- Tenha cursado no mínimo, períodos que correspondam a 40% (quarenta por cento) da carga horária total, em se tratando de curso com duração inferior ou superior a 5 (cinco) anos;
- Seja aprovado em processo seletivo de estagiários do Tribunal;
- Esteja cadastrado nos agentes de integração conveniados com o Tribunal;
- Firme termo de compromisso, previsto nesta Resolução.
4. DAS VAGAS
a) O número total de vagas de estágio e a quantidade de estagiários por unidade organizacional será estabelecido por meio de Portaria da Presidência do Tribunal,
considerando o disposto no artigo 17 da Lei Nº 11.788 /2008 e a disponibilidade orçamentária e financeira;
b) As vagas citadas no item anterior poderão ser remanejadas entre as unidades organizacionais do Tribunal, conforme a necessidade e conveniência dos serviços, bem como autorização da Presidência, desde que obedeça a quantidade estabelecida para cada unidade;
c) Ficam asseguradas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) das vagas de estágio, conforme o disposto no
§ 5º do art. 17 da Lei Federal nº 11.788 /2008.
5. DO PROCESSO SELETIVO
a) O recrutamento de estagiários dar-se-á nos meses de agosto e setembro de cada ano, mediante processo seletivo, a ser realizado por uma comissão previamente designada pela Presidência deste Tribunal, seguindo as regras estabelecidas em Edital com este fim;
b) Para preenchimento das vagas, a aprovação em processo seletivo a que se refere o item anterior realizar-se-à em duas etapas conforme a seguir:
I - 1ª Etapa - Análise de Rendimento Escolar: de caráter eliminatório, será realizada por meio da análise do histórico escolar, observados os requisitos enunciados no item 3.2 desta Resolução;
II - 2ª Etapa - Entrevista: de caráter eliminatório, será individual ou coletiva, e será realizada de acordo com a demanda do Tribunal, seguindo o critério de classificação da 1ª Etapa.
c) O Edital para seleção de estagiários deverá conter:
I - Requisitos necessários para concessão do estágio, bem como o período e o local das inscrições;
II - Número de vagas;
III - Documentos que deverão ser apresentados;
IV - Carga horária e o valor da bolsa;
V - Período do estágio.
d) O Edital para seleção de estagiários será publicado no órgão de imprensa oficial do Estado e no site do Tribunal no endereço
www.tcm.go.gov.br, devendo ser amplamente divulgado junto às instituições de ensino;
e) É vedada a participação de servidores deste Tribunal no processo seletivo.
6. DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
6.1. Direitos do Estagiário:
a) O estagiário fará jus a:
I - Bolsa de estágio e auxílio-transporte proporcionais aos dias efetivamente estagiados;
II - Recesso, sem prejuízo da bolsa de estágio, obedecidas as disposições contidas no item 9 desta Resolução;
III - Redução de, pelo menos, metade da jornada diária, nos períodos de avaliação, devidamente comprovados, se a instituição de ensino adotar avaliações periódicas ou finais, obedecidas as disposições contidas na alínea "d" do item 9 desta Resolução;
IV - Acesso à biblioteca do Tribunal, com direito a empréstimos do acervo, respeitadas as regras de utilização;
V - Abono de faltas nas hipóteses relacionadas no item 9 desta Resolução.
b) A bolsa de estágio terá como valor de referência o Salário Mínimo Nacional, devendo ser corrigida na mesma proporção.
6.2. Deveres do estagiário:
São deveres do estagiário:
I - Cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
II - Elaborar relatório semestral de atividades, sob a orientação do supervisor de estágio;
III - Encaminhar o termo de compromisso e respectivos aditivos à Instituição de Ensino conveniada, devendo, posteriormente, devolver uma via devidamente assinada à Divisão de Recursos Humanos;
IV - Efetuar regularmente os registros de frequência;
V - Comunicar, por escrito, ao supervisor de estágio a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar, quando for o caso;
VI - Fazer uso do crachá de identificação nas dependências do Tribunal e devolvê-lo ao término do estágio;
VII - Encaminhar à Divisão de Recursos Humanos, ao final de cada período letivo, declaração de matrícula para o período seguinte, expedida pela instituição de ensino;
VIII - Providenciar a abertura de conta corrente para o recebimento da bolsa de estágio.
6.3. Restrições ao Estagiário:
É vedado ao estagiário:
I - Identificar-se, invocando sua qualidade de estagiário, quando não estiver no pleno exercício das atividades decorrentes do estágio;
II - Ausentar-se do local de estágio durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor;
III - Retirar qualquer documento ou objeto da unidade organizacional em que esteja lotado, ressalvados aqueles relacionados ao estágio, com prévia autorização do supervisor;
IV - Utilizar materiais e equipamentos do Tribunal, assim como a internet, para atividades que não estejam diretamente ligadas ao estágio.
7. DO TERMO DE COMPROMISSO
a) A admissão do estagiário far-se-á por Termo de Compromisso, que deverá ser firmado em 4 (quatro) vias, assinadas pelo estagiário ou, quando relativamente incapaz, também por seu responsável legal, e pelos representantes da instituição de ensino, do Tribunal e da instituição conveniada. Cada um dos subscritores ficará com uma via do referido termo que deverá ser assinado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da contratação do estudante pelo Tribunal, sendo sua assinatura condição para efetivação do contrato junto à instituição conveniada;
b) Para emissão do termo de compromisso o estudante deverá apresentar cópia dos documentos a seguir:
- Fotografia 3x4;
- Comprovante de quitação com as obrigações militares para estudantes do sexo masculino;
- Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, quando o mesmo estiver obrigado a votar;
- Declaração de que não possui vínculo profissional ou de estágio com pessoa física ou jurídica que represente jurisdicionados, ou preste serviços de assessoria em matéria de competência do Tribunal.
c) O termo de compromisso deverá conter, obrigatoriamente:
I - Data do início e do término do estágio;
II - Valor da bolsa de estágio, do auxílio-transporte, bem como as informações sobre o seguro contra acidentes pessoais;
III - Condições gerais de realização do estágio, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
d) A renovação dos contratos de estágios em vigência deverá ocorrer somente após a manifestação do responsável pela unidade organizacional em que o estagiário estiver lotado, devendo ser atestado a necessidade e o desempenho do mesmo em formulário próprio.
8. DA JORNADA DE ATIVIDADES E DA FREQUÊNCIA
a) A jornada de atividades do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, durante o expediente do Tribunal, observada a compatibilidade com as suas atividades escolares;
b) Aplica-se ao estagiário o mesmo regulamento sobre o registro eletrônico de frequência aplicado aos servidores deste Tribunal.
9. DO RECESSO E DOS ABONOS
a) É assegurado ao estagiário período de recesso a ser concedido, preferencialmente, durante suas férias escolares, de acordo com o prazo de duração do estágio, constante no termo de compromisso, observando-se o seguinte:
I - Se o período de estágio for igual ou superior a 12 (doze) meses, o estagiário terá 30 (trinta) dias de recesso computados dentro desse período;
II - Se o período de estágio for inferior a 12 (doze) meses, o recesso será proporcional ao prazo de sua duração.
b) Em caso de desligamento voluntário antes da data do término do estágio prevista no termo de compromisso, o estudante não fará jus aos dias de recesso não usufruídos, sendo devida a indenização pelo valor correspondente, bem como, sendo descontados os valores correspondentes ao recesso gozado acima da proporcionalidade do contrato em função das férias regimentais;
c) Aplica-se ao estagiário o mesmo regulamento sobre abono de faltas aplicado aos servidores deste Tribunal;
d) Para fins de abono referente aos termos do item 6.1, alínea "a" inciso III, desta Resolução, o estagiário deverá apresentar Declaração que ateste a realização da (s) avaliação (ões), devendo a mesma ser emitida pela Instituição de Ensino, e encaminhada à Divisão de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da(s) referida(s) avaliação (ões);
10. DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
a) O estágio será supervisionado por servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
b) O supervisor do estágio será indicado pelo responsável pela unidade organizacional em que o estagiário estiver lotado;
c) Cabe ao supervisor de estágio:
I - Proporcionar ao estagiário as condições necessárias para o exercício das atividades de aprendizagem profissional, social e cultural, visando a sua integração no ambiente em que desenvolverá o estágio;
II - Acompanhar o desempenho do estagiário, observando a correlação entre as atividades por ele desenvolvidas e aquelas definidas no Plano de Atividades;
III - Orientar o estagiário sobre:
- Sua conduta profissional;
- A necessidade de manutenção de sigilo acerca de informações, fatos e documentos sobre os quais tiver conhecimento em decorrência do estágio;
- As normas e procedimentos internos do Tribunal;
- A utilização da internet e do correio eletrônico restrita às necessidades do estágio.
IV - Manter a Divisão de Recursos Humanos informada sobre a conduta inadequada do estagiário e o descumprimento de obrigações assumidas;
V - Monitorar o cumprimento da jornada de atividades e comunicar à Divisão de Recursos Humanos eventuais irregularidades;
VI - Comunicar imediatamente à Divisão de Recursos Humanos o abandono ou desligamento do estagiário;
VII - Por ocasião do término do estágio, emitir termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, conforme formulário disponibilizado pela Divisão de Recursos Humanos;
VIII - Encaminhar à Divisão de Recursos Humanos, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, cópia do relatório de atividades do estágio, com vista obrigatória ao estagiário, conforme prevê o inciso VII do art. 9º da Lei Federal nº 11.788 /2008;
IX - Cada supervisor poderá acompanhar até 10 (dez) estagiários, simultaneamente;
X - É vedada a supervisão do estágio por cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau civil do estudante.
11. DO TÉRMINO DO ESTÁGIO
a) O término do estágio ocorrerá:
I - Automaticamente, findo o prazo estabelecido no termo de compromisso;
II - Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 08 (oito) dias durante o período de 06 (seis) meses de estágio;
III - Pela interrupção e ou conclusão do curso;
IV - Por desligamento voluntário, mediante requerimento escrito do estagiário a ser encaminhado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
V - Por iniciativa do Tribunal, motivadamente, em razão de interesse público ou da administração;
VI - Em caso de descumprimento, por parte do estagiário, das disposições desta Resolução e das condições estabelecidas no termo de compromisso.
Observações:
1. Salvo no caso previsto no inciso I, deverá ser firmado termo de rescisão de estágio.
2. Nos casos previstos nos incisos II e VI fica vedada a reinclusão do estudante no Programa de Estágio do Tribunal.
b) A Divisão de Recursos Humanos emitirá termo de realização do estágio contendo a indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
12. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
a) Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Resolução aos estágios em curso na data de sua publicação;
b) Para os estágios enquadrados na alínea anterior, será admitida sua prorrogação, desde que o período total de duração não exceda a 2 (dois) anos;
c) Para efeito de estágio, e se houver interesse de servidor pertencente aos Quadros deste Tribunal, matriculado em curso superior relacionado com as atividades por ele desenvolvidas neste Órgão, sua prestação de serviço poderá ser atestada pelo seu chefe imediato e encaminhada à Presidência para emissão do documento a ser apresentado na respectiva instituição de ensino. Neste caso, o estagiário não ocupará as vagas destinadas aos estudantes aprovados em processo seletivo, bem como, não fará jus à bolsa de estágio, ao auxílio-transporte e ao seguro contra acidentes pessoais;
d) Para os casos de jornada de atividades de 30 (trinta) horas semanais será acrescido na bolsa de estágio o adicional de 50% (cinquenta por cento);
e) As questões omissas nesta Resolução serão deliberadas pela Presidência do Tribunal.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 75/2019 de 29/05/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12522 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 18/2008 de 19/03/2008 -
Resolução Administrativa nº 41/2009 de 12/08/2009 -