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Resolução Administrativa nº 170/2012

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES OU COM PARECER PELA REJEIÇÃO, APRECIADAS POR ESTE TRIBUNAL 07/10/2004 E 31/05/2012.

Resolução Administrativa 170/2012

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES OU COM PARECER PELA REJEIÇÃO, APRECIADAS POR ESTE TRIBUNAL 07/10/2004 E 31/05/2012.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que, pela combinação dos artigos 11,

§ 5º da Lei nº 9.504 /97, 1º, inc. I, alínea "g" da Lei Complementar nº 064 /90; com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 /10, e 1º, inc. XXVI, da Lei nº 15.958 /07 e 1º, inc. XXVI do Regimento Interno, compete a este Tribunal disponibilizar para o Tribunal Regional Eleitoral a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas com parecer pela rejeição ou julgadas irregulares;

Considerando que a Lei Complementar nº 135 /10 - Lei da Ficha Limpa - alterou dispositivos da Lei Complementar nº 064 /90, mormente no que diz respeito ao art. 1, inc. I, alínea "g", inclusive alongando o prazo da inelegibilidade de cinco para oito anos para os gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas com parecer pela rejeição ou julgadas irregulares pelo órgão competente;

Considerando o teor do Ofício nº 234/12 - Gab, da lavra do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Gilberto Marques Filho, solicitando que até 05 de julho próximo, este Tribunal encaminhe a relação dos agentes públicos com contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição;

Considerando que a Presidência deste Tribunal, mediante Portaria nº 390 /12, constituiu comissão para a elaboração da citada relação, determinando a apresentação dos trabalhos até 05 de julho do corrente ano;

Considerando que a Superintendência de Secretaria deste Tribunal, designada para coordenar os trabalhos, apresentou o resultado dos levantamentos por intermédio da Informação nº 00662/12, anexa aos autos de nº 12826/12, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação de agentes públicos com contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, no período compreendido entre 07 de outubro de 2004 e 31 de maio de 2012, nos termos da Informação nº 0662/12 da Superintendência de Secretaria.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação, devendo a relação dos agentes públicos ora homologada ser encaminhada ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e publicada no site deste Tribunal até o dia 05/07/2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, em 01 de janeiro de 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Conselheiros Participantes da votação:

Cons. PAULO MIRANDA ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Relator

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. FRANCISCO RAMOS

Cons. Subst. MAURÍCIO AZEVEDO

Cons. Subst. IRANY DE CARVALHO JÚNIOR

Fui Presente:

Ministério Público de Contas

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