Resolução Administrativa nº 170/2021
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 170/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno,
Considerando o teor da Portaria nº 1.042 , de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.670, de 5 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás, na Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 917/2021-GP, da Presidência do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 429/2021, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 271 /2021, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 431/2021, do Controle Interno, todos deste Tribunal, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 16459/2011, RESOLVE:
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Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de Psicóloga III do Poder Executivo do Estado de Goiás, na Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /1988, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
16 de Dezembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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