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Resolução Administrativa nº 171/2011

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA DA GLÓRIA SILVA CALDAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 171/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA DA GLÓRIA SILVA CALDAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do processo nº 15938/11 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros:

Considerando a Informação de nº 424/11, tis. 04/11, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 759/1 I. fls. 15/23 da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria da Glória Silva Caldas no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo. Casse A, Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art.3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 de agosto de 2011.

Presidente Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Participantes da Votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. Substituto FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

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