Resolução Administrativa nº 171/2012
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR ÉLBIO PACHECO DE SANTANA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 171/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR ÉLBIO PACHECO DE SANTANA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação que instrui o processo nº 14206/12 comprova que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 626/12, fls.06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 890/12, fls. 14/23, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Élbio Pacheco de Santana, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 de julho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
PROCESSO nº : 14206/12.
INTERESSADO: ÉLBIO PACHECO DE SANTANA.
ASSUNTO: REQUER APOSENTADORIA.
DESPACHO nº /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 626/12, fls. 06/09, da Divisão de Recursos Humanos, e no Parecer JUR nº 890/12, fls. 14/23, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando da competência que me é conferida pelo artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás, resolvo fixar, ad referendum do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, os proventos de aposentadoria do servidor Élbio Pacheco de Santana, ocupante do cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", de forma integral e paridade plena, assim discriminados: Vencimento - R$ 38.930,64 (trinta e oito mil, novecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos); Excedente de Remuneração - R$ 10.259,16 (dez mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos); Adicional de Qualificação - R$ 3.893,04 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e quatro centavos); Gratificação Adicional (5%) relativa a três quinquênios - R$ 5.839,56 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a quatro quinquênios - R$ 15.572,28 (quinze mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (10%) - R$ 6.034,20 (seis mil, trinta e quatro reais e vinte centavos), totalizando a importância anual bruta de R$ 80.528,88 (oitenta mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).
Ao Tribunal Pleno para expedir o competente ato jubilatório, em face da sua competência constitucional (art. 80 CEG c/c art. 96,1, "f da CF)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
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