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Resolução Administrativa nº 172/2012

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO EDUARDO DE CASTRO PASSOS.

Resolução Administrativa 172/2012

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO EDUARDO DE CASTRO PASSOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 09658/06;

Considerando que o ato de aposentadoria do servidor Eduardo de Castro Passos foi efetivado na data de 09 de maio de 2006, pela RA de nº 11 /06, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando a Informação nº 599/12, da Divisão de Recursos Humanos e o Despacho JUR nº 154 /12, da Assessoria Jurídica desta Casa, e ainda o disposto na Emenda Constitucional nº 70 /12, de 29 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Despacho nº 8098 /2012, da Presidência deste Tribunal, que concedeu a revisão da aposentadoria por invalidez do servidor Eduardo de Castro Passos, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, e fixou os novos proventos da inatividade nos valores exarados no citado despacho, a partir de 29 de março de 2012, com fulcro na Emenda Constitucional n 70 /2012.

Art. 2º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 DE JANEIRO DE 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

PROCESSO nº : 09658/06.

INTERESSADO: EDUARDO DE CASTRO PASSOS.

ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA.

DESPACHO nº 8098 /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 599/12, fls. 108/110, da Divisão de Recursos Humanos e no Parecer JUR nº 154 /12, fls. 112, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando das atribuições legais a mim conferidas, RESOLVO conceder revisão nos proventos da aposentadoria por invalidez do servidor Eduardo de Castro Passos, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "A" Padrão "3", anteriormente fixados de forma integral com base na média aritmética simples da sua remuneração contributiva, para fixá-los, também, de forma integral, porém, com base na remuneração do cargo efetivo no qual se aposentou, fixando, a partir de 29 de março de 2012, os seus proventos na importância mensal de R$ 8.748,56 (oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), assim discriminada: Vencimento - R$ 4.740,35 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos); Excedente de Remuneração - R$ 1.661,73 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos); Gratificação Adicional (5%) relativa a dois quinquênios - R$ 474,04 (quatrocentos e setenta e quatro reais e quatro centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a dois quinquênios - R$ 948,07 (novecentos e quarenta e oito reais e sete centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (15%) - R$ 924,37 (novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos).

Ao Tribunal Pleno para apreciação e homologação do presente despacho.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

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