Resolução Administrativa nº 173/2012
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO SÉRGIO LOPES VALADÃO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 173/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO SÉRGIO LOPES VALADÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 20350/05;
Considerando que o ato de aposentadoria do servidor Sérgio Lopes Valadão foi efetivado na data de 23 de novembro de 2005, pela RA de nº 30 /05, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando a Informação nº 598/12, da Divisão de Recursos Humanos e o Despacho JUR nº 155 /12, da Assessoria Jurídica desta Casa, e ainda o disposto na Emenda Constitucional nº 70 /12, de 29 de março de 2012, RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o Despacho nº 8099 /2012, da Presidência deste Tribunal, que concedeu a revisão da aposentadoria por invalidez do servidor Sérgio Lopes Valadão, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, e fixou os novos proventos da inatividade nos valores exarados no citado despacho, a partir de 29 de março de 2012, com fulcro na Emenda Constitucional nº 70 /2012.
Art. 2º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.
Incumbe à Superintendência de Secretaria dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 de julho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
PROCESSO nº : 20350/05.
INTERESSADO: SÉRGIO LOPES VALADÃO.
ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA.
DESPACHO nº 8099 /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 598/12, fls. 70 /72, da Divisão de Recursos Humanos, e no Parecer JUR nº 155 /12, fls. 74, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando das atribuições legais a mim conferidas, RESOLVO conceder revisão nos proventos de aposentadoria do servidor Sérgio Lopes Valadão, ocupante do cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe "A" Padrão "3", anteriormente fixados de forma integral com base na média aritmética simples da sua remuneração contributiva, para fixá-los, também, de forma integral, porém com base na remuneração do cargo efetivo no qual se aposentou, fixando, a partir de 29 de março de 2012, os seus proventos na importância mensal de R$ 4.103,40 (quatro mil, cento e três reais e quarenta centavos), assim discriminada: Vencimento - R$ 2.245,44 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); Excedente de Remuneração - R$ 1.184,33 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos); Gratificação Adicional (5%) relativa a dois quinquênios - R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a dois quinquênios - R$ 449,09 (quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos).
Ao Tribunal Pleno para apreciação e homologação do presente despacho.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.