Resolução Administrativa nº 173/2013
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO "TRE".
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 173/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO "TRE".
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 086/2012;
Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 478/2013, fls. 27/29, dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Antônio Carlos Cabral, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para este Órgão, no período de 1º de maio de 2013 a 30 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 DE MAIO DE 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. DANIEL GOULART
Cons. NILO RESENDE
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Procuradoria Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.