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Resolução Administrativa nº 173/2013

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO "TRE".

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 173/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO "TRE".

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 086/2012;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 478/2013, fls. 27/29, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Antônio Carlos Cabral, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para este Órgão, no período de 1º de maio de 2013 a 30 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 DE MAIO DE 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. DANIEL GOULART

Cons. NILO RESENDE

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Procuradoria Geral de Contas

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