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Resolução Administrativa nº 174/2012

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO MAURO DE FREITAS MORAES.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 174/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO MAURO DE FREITAS MORAES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 14560/08;

Considerando que o ato de aposentadoria do servidor Mauro de Freitas Moraes foi efetivado na data de 1º de abril de 2009, pela RA de nº 20 /09, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando a Informação nº 594/12, da Divisão de Recursos Humanos e o Despacho JUR nº 153 /12, da Assessoria Jurídica desta Casa, e ainda o disposto na Emenda Constitucional nº 70 /12, de 29 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Despacho nº 8100 /2012, da Presidência deste Tribunal, que concedeu a revisão da aposentadoria por invalidez do servidor Mauro de Freitas Moraes, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, e fixou os novos proventos da inatividade nos valores exarados no citado despacho, a partir de 29 de março de 2012, com fulcro na Emenda Constitucional nº 70 /2012.

Art. 2º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.

Incumbe à Superintendência de Secretaria dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 DE JULHO 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

PROCESSO nº : 14560/08.

INTERESSADO: MAURO DE FREITAS MORAES.

ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA.

DESPACHO nº 8100 /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 594/12, fls. 105/107, da Divisão de Recursos Humanos, e no Parecer JUR nº 153 /12, fls. 109, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando das atribuições legais a mim conferidas, RESOLVO conceder revisão nos proventos de aposentadoria do servidor Mauro de Freitas Moraes, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "A" Padrão "3", anteriormente fixados de forma proporcional com base na média aritmética simples da sua remuneração contributiva, para fixá-los, também, de forma proporcional, porém com base na remuneração do cargo efetivo no qual se aposentou, fixando, a partir de 29 de março de 2012, os seus proventos na importância mensal de R$ 9.302,04 (nove mil, trezentos e dois reais e quatro centavos), assim discriminada: Vencimento (85,71%) - R$ 5.346,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais); Gratificação Adicional (5%) relativa a um quinquênio - R$ 267,30 (duzentos e sessenta e sete reais e trinta centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a quatro quinquênios - R$ 2.138,40 (dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 1.550,34 (um mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos).

Ao Tribunal Pleno para apreciação e homologação do presente despacho.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

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