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Resolução Administrativa nº 176/2012

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO JOSÉ CARLOS ABRÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 176/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO JOSÉ CARLOS ABRÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE.

GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 08626/12;

Considerando que o ato de aposentadoria do servidor José Carlos Abrão foi efetivado na data de 1º de dezembro de 2010, pela RA de nº 03 /11, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando a Informação nº 509/12, da Divisão de Recursos Humanos e o Parecer JUR nº 938/12, da Assessoria Jurídica desta Casa, e ainda o disposto na Emenda Constitucional nº 70 /12, de 29 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Despacho nº 8675 /2012, da Presidência deste Tribunal, que concedeu a revisão da aposentadoria por invalidez do servidor José Carlos Abrão, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe A, Padrão 3 , e fixou os novos proventos da inatividade nos valores exarados no citado despacho, a partir de 29 de março de 2012, com fulcro na Emenda Constitucional nº 70 /2012.

Art. 2º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de agosto de 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

PROCESSO nº : 08626/12.

INTERESSADO: JOSÉ CARLOS ABRÃO.

ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA.

DESPACHO nº 8675 /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 509/12, fls. 16/18, da Divisão de Recursos Humanos e no Parecer JUR nº 938/12, fls. 20/22, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando das atribuições legais a mim conferidas, RESOLVO conceder revisão nos proventos da aposentadoria por invalidez do servidor José Carlos Abrão, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "A" Padrão "3", anteriormente fixados de forma integral com base na média aritmética simples da sua remuneração contributiva, para fixá-los, também, de forma integral, porém, com base remuneração do cargo efetivo no qual se aposentou, fixando, partir de 29 de março de 2012, os seus proventos na importância mensal de R$ 9.380,98 (nove mil, trezentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), assim discriminada: Vencimento - R$ 4.740,35 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos); Excedente de Remuneração - R$ 658,51 (seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos); Gratificação Adicional (5%) relativa a três quinquênios - R$ 711,05 (setecentos e onze reais e cinco centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a três quinquênios - R$ 1.422,11 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e onze centavos), Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 1.374,70 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) e Parcela Provisória (EC nº 70) - R$ 474,26 (quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

Ao Tribunal Pleno para apreciação e homologação do presente despacho.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

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