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Resolução Administrativa nº 176/2014

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR CLÁUDIO JORDAN DE PINA DIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 176/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR CLÁUDIO JORDAN DE PINA DIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 12326/14, comprovando que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 0405/14, fls.06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer nº 664/14, fls. 41/54, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Cláudio Jordan de Pina Dias, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 3, com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 de julho de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. MARIA TERESA GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Fui Presente:

Ministério Público de Contas

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