Resolução Administrativa nº 177/2012
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA INATIVA ELIANA DE ALMEIDA GARCIA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 177/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA INATIVA ELIANA DE ALMEIDA GARCIA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 627/12;
Considerando que o ato de aposentadoria da servidora Eliana de Almeida Garcia foi efetivado na data de 28 de abril de 2004, pela RA de nº 24 /04, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando a Informação nº 489/12, da Divisão de Recursos Humanos e o Despacho JUR nº 161 /12, da Assessoria Jurídica desta Casa, e ainda o que estabelece a Emenda Constitucional nº 70 /12, de 29 de março de 2012, RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o Despacho nº 8144 /2012, da Presidência deste Tribunal, que concedeu a revisão da aposentadoria por invalidez da servidora Eliana de Almeida Garcia, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, e fixou os novos proventos da inatividade nos valores exarados no citado despacho, a partir de 29 de março de 2012, com fulcro na Emenda Constitucional nº 70 /2012.
Art. 2º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.
Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de agosto de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
PROCESSO nº : 08627/12.
INTERESSADO: ELIANA DE ALMEIDA GARCIA.
ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA.
DESPACHO nº 8144 /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 489/12, fls. 12/14, da Divisão de Recursos Humanos, e no Parecer JUR nº 161 /12, fls. 19, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando das atribuições legais a mim conferidas, RESOLVO conceder revisão nos proventos de aposentadoria da servidora Eliana de Almeida Garcia, ocupante do cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe "A" Padrão "3", anteriormente fixados de forma proporcional com base na média aritmética simples da sua remuneração contributiva, para fixá-los, também, de forma proporcional, porém com base na remuneração do cargo efetivo no qual se aposentou, fixando, a partir de 29 de março de 2012, os seus proventos na importância mensal de R$ 3.634,44 (três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), assim discriminada: Vencimento (86,667%) - R$ 1.946,05 (um mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos): Excedente de Remuneração - R$ 1.007,27 (um mil, sete reais e vinte e sete centavos); Gratificação Adicional (5%) relativa a um quinquênio - R$ 97,30 (noventa e sete reais e trinta centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a três quinquênios - R$ 583,82 (quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Ao Tribunal Pleno para apreciação e homologação do presente despacho.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
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