Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 177/2013

CONCEDE PROMOÇÃO AO SERVIDOR PETRÔNIO PIRES DE PAULA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 177/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE PROMOÇÃO AO SERVIDOR PETRÔNIO PIRES DE PAULA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizadas pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 113 /13 que homologa as notas da Avaliação de Desempenho - Ciclo 2012;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 174 /13 que determina a imediata aplicação do art. 25,

§ 5º, da Lei Estadual nº 16.894 /10, acrescido pela Lei Estadual nº 17.501 /11, da forma como está escrito, sem interpretações, RESOLVE:

Art. 1º Considerar atendido o critério de mérito, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2012 do servidor Petrônio Pires de Paula, conforme RA nº 113 /13;

Art. 2º Considerar atendido o critério de qualificação e desenvolvimento, pelo servidor acima, por ter apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada, conforme Despacho da Presidência nº 2647/13;

Art. 3º Considerar atendido o critério para primeira promoção previsto no

§5º do art. 25 da Lei nº 16.894 /10, pelo servidor acima, por ter comprovado o mínimo de dez anos de experiência em órgão de controle externo da Administração Pública, conforme Despacho da Presidência nº 2914/13;

Art. 4º Conceder PROMOÇÃO ao servidor conforme tabela a seguir:

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

Matricula Classe/Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de

PETRÔNIO PIRES DE PAULA 10871 A3 C1 05/04/2013

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 4º

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da Votação:

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.