Resolução Administrativa nº 177/2014
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES OU COM PARECER PELA REJEIÇÃO, APRECIADAS POR ESTE TRIBUNAL ENTRE 05/10/2006 E 31/05/2014.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 177/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES OU COM PARECER PELA REJEIÇÃO, APRECIADAS POR ESTE TRIBUNAL ENTRE 05/10/2006 E 31/05/2014.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando que, pela combinação dos artigos 11,
§ 5º da Lei nº 9.504 /97, 1º, inc. I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64 /90, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 /10, e 1º, inc. XXVI, da Lei nº 15.958 /07 e 1º, inc. XXVI do Regimento Interno, compete a este Tribunal disponibilizar para o Tribunal Regional Eleitoral a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas com parecer pela rejeição ou julgadas irregulares;
Considerando que a Lei Complementar nº 135 /10 - Lei da Ficha Limpa - alterou dispositivos da Lei Complementar nº 064 /90, mormente no que diz respeito ao art/1º, inc. I, alínea "g", inclusive alongando o prazo da inelegibilidade de cinco papa oito anos para os gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas com parecer pela rejeição ou julgadas irregulares pelo órgão competente;
Considerando o teor do Ofício nº 210/14 - Pres, de lavra do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Walter Carlos Lemes, solicitando que até 05 de julho próximo, este Tribunal encaminhe a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível deste Tribunal;
Considerando que este Tribunal estabeleceu os critérios para a elaboração da lista por intermédio da Resolução ADMINISTRATIVA nº 154 /2014, de 04/06/2014;
Considerando que a Superintendência de Secretaria deste Tribunal, designada para coordenar os trabalhos, apresentou o resultado dos levantamentos por intermédio da Informação nº 588/14, anexa aos autos de nº 12067/14;
Considerando, ainda, o atendimento do estabelecido no art. 5º, da Resolução ADMINISTRATIVA nº 154 /2014, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação de agentes públicos, em anexo, oriunda da Informação nº 588/14, da Superintendência de Secretaria, conforme os autos de nº 12007/14.
Art. 2º Fica autorizada a exclusão dos seguintes processos:
I - contendo contas de gestão consideradas regulares em sede de recursos ou embargos, se apreciados pelo Tribunal Pleno até 02/07/2014.
II - contendo contas de governo com parecer pela aprovação em sede de recursos ou embargos, se apreciados pelo Tribunal Pleno até 02/07/2014.
III - contendo denúncias, representações, auditagens, inspeções e outros instrumentos fiscalizatórios que, em sede de recursos ou embargos, tenham desconstituído as imputações de débito apuradas, se apreciados até 02/07/2014.
IV - contendo embargos de declaração opostos sobre a decisão original ou sobre o recurso ordinário, desde que expressamente conhecidos pelo Relator ou pelo Presidente, conforme o caso.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo a relação dos agentes públicos ora homologada ser encaminhada ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e publicada no site deste Tribunal.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 02 de julho de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Procurador Geral
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