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Resolução Administrativa nº 178/2012

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO LUIZ CARLOS FERREIRA DE FARIA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 178/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO LUIZ CARLOS FERREIRA DE FARIA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 07118/12;

Considerando que o ato de aposentadoria do servidor Luiz Carlos Ferreira de Faria foi efetivado na data de 11 de março 2009, pela RA de nº 17 /09, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando a Informação nº 482/12, da Divisão de Recursos Humanos e o Despacho JUR nº 156 /12, da Assessoria Jurídica desta Casa, e ainda o disposto na Emenda Constitucional nº 70 /12, de 29 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Despacho nº 8145 /2012, da Presidência deste Tribunal, que concedeu a revisão da aposentadoria por invalidez do servidor Luiz Carlos Ferreira de Faria, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, e fixou os novos proventos da inatividade nos valores exarados no citado despacho, a partir de 29 de março de 2012, com fulcro na Emenda Constitucional nº 70 /2012.

Art. 2º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de agosto de 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

PROCESSO nº : 07118/12.

INTERESSADO: LUIZ CARLOS FERREIRA DE FARIA.

ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA.

DESPACHO nº 8145 /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 482/12, fls. 30/32, da Divisão de Recursos Humanos, e no Parecer JUR nº 156 /12, fls. 34, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando das atribuições legais a mim conferidas, RESOLVO conceder revisão nos proventos de aposentadoria do servidor Luiz Carlos Ferreira de Faria, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "A" Padrão "3", anteriormente fixados de forma integral com base na média aritmética simples da sua remuneração contributiva, para fixá-los, também, de forma integral, porém, com base na remuneração do cargo efetivo no qual se aposentou, fixando, partir de 29 de março de 2012, os seus proventos na importância mensal de R$ 11.955,43 (onze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), assim discriminada: Vencimento - R$ 6.237,31 (seis mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos); Excedente de Remuneração - R$ 1.850,98 (um mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos): Gratificação Adicional (5%) relativa a três quinquênios - R$ 935,60 (novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a dois quinquênios - R$ 1.247,46 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 1.684,07 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sete centavos).

Ao Tribunal Pleno para apreciação e homologação do presente despacho.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2012.

Conselheira MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

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