Resolução Administrativa nº 178/2014
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CICLO DE 2012 E CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 178/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CICLO DE 2012 E CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizada pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;
Considerando a Avaliação de Desempenho realizada pelo GABINETE do Conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nota referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório do exercício de 2012, compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, conforme tabela abaixo:
Nome Ciclo Avaliatório Nota da Avaliação
HELOÍSA HELENA PEREIRA 2012 86,6
Art. 2º Conceder Progressão Funcional à servidora conforme tabela abaixo:
Nome Classe/Padrão Atual Nova Classe/Padrão A partir de:
HELOÍSA HELENA PEREIRA C1 C2 01/02/2013
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 2º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participantes da votação:
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. NILO RESENDE NETO
Cons. DANIEL GOULART
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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