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Resolução Administrativa nº 178/2018

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 178/2018

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos de Ofício encaminhado pelo Sr. Aristóteles de Paula Sousa Sobrinho, Presidente da COMURG, por meio do qual foi solicitada doação de bens disponíveis, inservíveis ao TCMGO, para necessidade de substituição de alguns móveis;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do

Memorando nº 061/2018, encaminhou a Relação de Bens para Possível Doação nº 10/2018, constante da folha nº 4 dos autos nº 18612/2018;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 1263/2018, no sentido de que a avaliação dos critérios de oportunidade e conveniência socioeconômica ficam a critério do Tribunal Pleno, e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 604/2018, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, dos bens inservíveis ao TCMGO listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 10/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de dezembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relatora: Maria Teresa Garrido Santos Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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