Resolução Administrativa nº 179/2012
DISPÕE SOBRE NORMAS E CRITÉRIOS PARA A RECRIAÇÃO E FORMAÇÃO DO CORAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 179/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE NORMAS E CRITÉRIOS PARA A RECRIAÇÃO E FORMAÇÃO DO CORAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição Federal que assegura que: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais";
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a manifestação cultural dos servidores deste Tribunal, especialmente o canto coral, por tratar-se de uma atividade disciplinadora e socializadora por excelência, cuja característica principal é a união, além de mútuo desprendimento físico, moral e social do grupo;
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a recriação de Coral dos servidores do TCM GO, composto por servidores ativos e inativos, seus cônjuges e parentes até 3º grau;
Art. 2º O quantitativo de Coralistas será definido após período de inscrições internas, devendo a maioria ser integrante do quadro de servidores do TCM-GO;
Art. 3º A participação de servidor desta Casa no Coral, não implicará em contraprestação de qualquer vantagem pecuniária;
Art. 4º Toda e qualquer despesa decorrente das atividades do Coral será às expensas do TCM;
Art. 5º O repertório a ser apresentado pelo Coral dependerá da aprovação prévia da Presidência ou de pessoa formalmente autorizada;
Art. 6º O regente terá autonomia para classificar as vozes e escalar os integrantes que irão participar das apresentações públicas do Coral;
Art. 7º Fica a Presidência autorizada a baixar todos os atos necessários à recriação e formação do Coral;
Art. 7º Fica a Presidência autorizada a baixar Portaria designando um coordenador para gerir as atividades do Coral e todos os atos necessários à sua recriação e formação. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 324 /2013)
Art. 8º O Coordenador, designado por ato da Presidência, terá as seguintes atribuições:
I - Representar os interesses do Coral junto à Presidência, comunicando aos coralistas as decisões tomadas;
II - Apresentar e submeter, antecipadamente, à Presidência ou a quem por ela for designado, o repertório escolhido pelo Maestro;
III - Incentivar o grupo na aquisição de hábitos e valores referentes ao compromisso, respeito mútuo; equilíbrio emocional, autodisciplina, concentração, autoexpressão e autoestima;
IV - Organizar e acompanhar todas as atividades administrativas referentes ao Coral;
V - Participar na viabilização da participação do Coral em eventos institucionais internos e externos;
VI - Identificar e solicitar materiais necessários para o funcionamento do Coral;
VII - Promover a articulação com outras instituições visando à realização de intercâmbios relevantes à promoção e divulgação das atividades do Coral;
VIII - Zelar pela união dos integrantes do coral e efetividade dos trabalhos realizados;
IX - Organizar as apresentações e o material de uso coletivo; e
X - Apurar a frequência dos coralistas nos ensaios e apresentações. (Redação acrescida pela Resolução Administrativa nº 324 /2013, renumerando-se os artigos subsequentes)
Art. 9º O Coral somente poderá ser extinto se o número de participantes for inferior a 8 membros;
Art. 10 Incumbe-se a Superintendência de Administração Geral, por meio da Divisão de Recursos Humanos, de realizar as ações necessárias para a implementação desta resolução;
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de agosto de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da Votação:
Cons. PAULO ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente:
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.