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Resolução Administrativa nº 18/1991

Mantém à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, servidora que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Mantém à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, servidora que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 2º do Regimento Interno, combinado com as disposições da Resolução Normativa nº 023 /80, de 10.12.80, no que couber, e ainda tendo em vista o que consta do processo nº 06669/85, RESOLVE:

Art. 1º Fica a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, autorizada a manter à disposição do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem Ônus para o órgão requisitante, a servidora ANA KLIZA GARCIA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível CCM-113, no período de 1º de fevereiro de 1991 e até 31 de janeiro de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos (texto ilegível) Abril de 1991.

Presidente

Relator

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Nenhum Ato.

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