Resolução Administrativa nº 18/1992
Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 18, DE 01 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificamente do que lhe confere o inciso XXIX, do artigo 2º de seu Regimento Interno, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3.20-002416/92, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7.408 , de 11.11.71 com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, combinado com o inciso XIII do artigo 30 da Lei Federal 4.737 /65 de 15.07.65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a renovar a disposição para o Juízo da 50ª Zona Eleitoral, da servidora Angela MARIA RAMOS CAIADO DO AMARAL, ocupante do cargo de Mecanógrafo Especializado, nível CCM-106, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, no período compreendido entre 16 de março de 1992 a 15 de março de 1993, com ônus para este Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 16 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 01 de abril 1992.
Presidente.
Relator.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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