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Resolução Administrativa nº 18/1993

Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 31/03/1993

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 22 /1993)

Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 22/1993 de 28/04/1993 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.