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Resolução Administrativa nº 18/1993
Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 31/03/1993
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 22 /1993)
Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 22/1993 de 28/04/1993 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.