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Resolução Administrativa nº 18/1994

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINSITRATIVA Nº 18, DE 06 DE ABRIL DE 1994.

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-002932/14, com base no artigo 7º da Lei nº 7.406 , da 11.11.71, com as novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais 7.936 , da 23.07.75 a 8.645 , da 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado da Goiás o servidor MAURO DE FREITAS MORAIS, ocupante do cargo da Assessor de Contas Municipais, TCM-114, referência IV, no período de 10.03.94 a 31.12.94, com ônus para o Órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 14.03.94, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1994.

Presidente

Relator

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