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Resolução Administrativa nº 18/1995

Concede aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS LUIZ BRANDÃO, proporcional ao tempo de serviço.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS LUIZ BRANDÃO, proporcional ao tempo de serviço.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-00962/94, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III alínea "c" da constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda com fulcro nos artigo 170,

§ 5º, 175; 176, parágrafo único e 250, §§ 1º e 2º, todos da Lei 10.460 /88, aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS LUIZ BRANDÃO, no cargo de Inspetor II, TCM - 112, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os vencimentos calculados com base no vencimento do nível TCM - 113, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta e dois (32) anos de serviço público efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 227 /95, de 22 de fevereiro de 1995, exarado nos referidos autos.

A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos, 22 de fevereiro de 1995.

Presidente

Relator

Procurador Geral

Fui presente:

MN/URC*

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