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Resolução Administrativa nº 18/1996

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício PRESI - nº 145/96 da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, autuado sob o nº 3.20 - 01844/96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás o servidor Mauro de Freitas Moraes, ocupante do cargo de Assessor de Contas Municipais, nível TCM - 114, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido da presente data até a 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 06 de março de 1996.

Presidente

Relator

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