Resolução Administrativa nº 18/1998
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Ofício 422/98 - SGJ, da lavra do Secretário de Estado de Governo e Justiça, autuado sob o nº 3.20 - 02566/98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Governo e Justiça, a servidora Ag Lacerda Schaibtich Barros, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, no período compreendido entre 01.02.98 a 31.12.98.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 de março de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Nenhum Ato.
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