Resolução Administrativa nº 18/1999
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício de nº G - 253/99, da lavra do Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 3.20 - 01766/99, especialmente o disposto no artigo 24 da Lei de nº 13.251 /98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Câmara dos Deputados, a servidora desta Casa Ana Maria Resek Andery, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, para prestar serviços no Gabinete do Deputado Barbosa Neto, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 03.02.1999 a 31.12.1999.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de fevereiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 1999.
Presidente.
Relator
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
Procurador de Contas.
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Nenhum Ato.
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