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Resolução Administrativa nº 18/2000

REVOGA A RA DE Nº 004/00, QUE TRAÍA DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR GILBERTO ALVES JÚNIOR.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 01 DE MARÇO DE 2000.

REVOGA A RA DE Nº 004 /00, QUE TRAÍA DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR GILBERTO ALVES JÚNIOR.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do novo expediente da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, Ofício de nº 025/2000, datado de 23 de fevereiro de 2000, juntado aos autos de nº 018499/99, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Resolução Administrativa RA de nº 004 /00, de 02 de fevereiro de 2000, que colocava à disposição do Gabinete do Governador do Estado de Goiás, o servidor desta Casa Gilberto Alves Júnior, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência V, a fim de que o mesmo prestasse serviços junto à Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2000.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 01 de março de 2000.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Normativa nº 4/2000 de 07/07/2000 - Norma em vigor