Resolução Administrativa nº 18/2003
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
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O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que, por força do estatuído na Resolução Administrativa Nº 009 /2003, que determinou à Presidência a revisão dos atos concessórios de Gratificações de Representação e de Produtividade percebidas pelos servidores, com vistas à adequação da despesa total com pessoal aos limites impostos pela Lei Complementar Nº 101 /00, os valores alusivos às referidas parcelas remuneratórias foram reduzidas, linearmente, em 21%;
Considerando que, a par de tal providência, outras medidas administrativas foram tomadas com vistas àquela adequação, o que ensejou a paulatina redução do percentual da despesa com pessoal face à receita corrente líquida;
Considerando que, paralelamente, o crescente aumento da receita estadual tem contribuído para que as projeções levadas a efeito estejam coadunadas com os parâmetros definidos pela referida Lei Complementar, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que, a partir das folhas de pagamento do mês de maio/2003 e junho/2003, as gratificações de representação e de produtividade percebidas pelos servidores deste Tribunal sejam pagas com o acréscimo do percentual de 11% (onze por cento) em maio, e 10% (dez por cento) em junho, ficando, de conseqüência, os valores nominais existentes recompostos ao patamar anterior à edição da Resolução Administrativa nº 009 /2003, de 12 de março de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do fluente ano, no que couber, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de junho de 2003.
PRESIDENTE
RELATOR (A)
CONSELHEIRO (A)
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR G. DE CONTAS.
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Nenhum Ato.
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