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Resolução Administrativa nº 18/2006

Autoriza disposição de servidor que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o teor do Ofício nº 174/2006, da lavra do Governador do Estado de Goiás, Dr. Alcides Rodrigues, autuado sob nº 15521/06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar o servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, à disposição da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais, até a data de 31 de dezembro de 2006, com ônus para o Órgão requisitante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 02 de agosto de 2006.

PRESIDENTE.

RELATOR.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

PROCURADOR DE CONTAS.

Fui presente:

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