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Resolução Administrativa nº 18/2008

NORMATIZA O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 170 /2011)

NORMATIZA O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de integração entre teoria e prática, bem como de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;

Considerando a existência de contrato firmado entre o IEL - Instituto Euvaldo Lodi Goiás e este Tribunal, mediante autos nº 16.562/04, RESOLVE:

Art. 1º O processo de recrutamento de estagiários dar-se-á nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, mediante processo seletivo, a ser realizado por uma comissão previamente designada pela Presidência deste Tribunal e o estudante já deverá ter cursado, no mínimo, o equivalente à metade do curso em que esteja comprovadamente matriculado.

Art. 2º A renovação dos contratos de estágios em vigência deverá ocorrer somente após a manifestação do chefe imediato, atestando a necessidade e desempenho satisfatório do estagiário.

Art. 3º O estagiário poderá ser lotado nas unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal indicadas nos Anexos I e II desta Resolução, observada a relação entre o curso frequentado e a área de atividade desenvolvida pela unidade solicitante.

Art. 4º Para efeito de estágio, e se houver interesse de servidor do pertencente aos Quadros deste Tribunal, matriculado em curso superior relacionado com as atividades por ele desenvolvidas neste Órgão, sua prestação de serviço poderá ser atestada pelo seu chefe imediato e encaminhada à Presidência para emissão do documento a ser apresentado na respectiva instituição de ensino.

Art. 5º Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e o dirigente da unidade administrativa ao qual esteja vinculado, que informará a decisão à coordenação de estágio, para fins de controle.

Art. 6º O preenchimento das vagas constantes dos Anexos I e II desta Resolução dependerá da disponibilidade orçamentária do Tribunal, a ser observada pela Superintendência de Administração.

Art. 7º Fica a Presidência autorizada a aditar o convênio existente com o IEL, no sentido de estabelecer a possibilidade de recrutamento de estagiários sem a contrapartida da bolsa de estágio (estagiários voluntários) no total de 20 (vinte) estudantes, observando-se na contratação os critérios previstos no artigo 1º desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 de março de 2008.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

6 - Cons. Sebastião Monteiro

ANEXO I UNIDADE DO TCM QUANTITATIVO

Auditoria de Avaliação de Contas Quadrimestrais de Gestão 03

Auditoria de Avaliação de Contas Mensais de Gestão 03

Auditoria de Fiscalização 03

Auditoria de Avaliação de Atos de Pessoal 03

Auditoria de Avaliação de Licitações e Contratos 03

Auditoria Técnica de Engenharia 03

Auditoria de Avaliação de Contas de Governo 03

Gabinete da Presidência 07

Superintendência de Administração 03

CPD 04

PROMOEX 02

Procuradoria Geral de Contas 05

Sala de Recepção 03

TOTAL 45

Cursos: Direito, Contábeis, Economia, Administração Pública, Secretariado, Engenharia e Ciência da Computação, Design Gráfico, Sistema de Informação e Engenharia Civil.

ANEXO II UNIDADE DO TCM QUANTITATIVO

Presidência 10

Cursos: 2º grau.

Obs: Estes estagiários atenderão desenvolverão suas atividades nas unidades administrativas desta Corte, de acordo com a necessidade da área solicitante e a deliberação da Presidência.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 41/2009 de 12/08/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 48616 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.