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Resolução Administrativa nº 18/2011

Autoriza a celebração de convênio com o Mongeral Aegon - Seguro e Previdência.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a celebração de convênio com o Mongeral Aegon - Seguro e Previdência.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a formalização de convênios com instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de Contas, mediante consignação em tolha de pagamento, já foi diversas vezes autorizadas pelo Tribunal Pleno:

Considerando que as obrigações desta Corte de Contas em relação ao convênio em pauta se limitam no fornecimento de informações e no repasse dos valores consignados na folha de pagamento em favor da instituição, sem nenhuma co-responsabilidade por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelos servidores.

Considerando que a Assessoria Jurídica, mediante Parecer nº 1.092/2010, fls. 08/11, manifesta-se pela possibilidade do ajuste proposto, ressalvando apenas a alteração na legislação federal relativa aos empréstimos em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A, objetivando a concessão de empréstimos aos servidores desta corte de Contas, mediante consignação em folha de pagamento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia aos 02 de março de 2011

Cons. Walter José Rodrigues.

Presidente.

Participantes da votação:

1 - Cons. Jossivani Oliveira.

2 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

3 - Cons. Maria Tereza F. Garrido.

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo de Freitas.

6 - Cons. Sebastião Monteiro.

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