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Resolução Administrativa nº 18/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência desta Casa a firmar Protocolo de Intenções entre este Tribunal e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU - GO) e o Ministério Público de Contas, objetivando a adoção de ações para a fiscalização da observância das normas brasileiras de acessibilidade nas obras públicas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 18/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência desta Casa a firmar Protocolo de Intenções entre este Tribunal e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU - GO) e o Ministério Público de Contas, objetivando a adoção de ações para a fiscalização da observância das normas brasileiras de acessibilidade nas obras públicas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando as diretrizes da Lei nº 12.587 /2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana; da Lei nº 13.146 /2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; e da Lei nº 10.098 /2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Considerando que o intercâmbio de informações entre os Órgãos visa à melhoria no atendimento dos serviços públicos ofertados ao cidadão;

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Considerando os termos do Parecer Jur nº 205/2018, da Assessoria Jurídica desta Presidência, que atesta não haver óbice à celebração do Protocolo de Intenções;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 04889/18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Casa a firmar Protocolo de Intenções entre este Tribunal e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO) e o Ministério Público de Contas, com o fim de articular esforços para verificar a observância das normas de acessibilidade e mobilidade urbana na construção de obras públicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de março de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons.

Valcenôr Braz de Queiroz.

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