Resolução Administrativa nº 18/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar acordo de cooperação técnica com a Controladoria - Geral do Estado, objetivando a troca de informações e a realização de ações estratégicas visando orientar, apoiar e fornecer subsídios para implementar o Programa de Compliance Público neste Tribunal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 18/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar acordo de cooperação técnica com a Controladoria - Geral do Estado, objetivando a troca de informações e a realização de ações estratégicas visando orientar, apoiar e fornecer subsídios para implementar o Programa de Compliance Público neste Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a necessidade de conjugação de esforços para implementação do Programa de Compliance Público no TCMGO e posteriormente nos municípios goianos;
Considerando o Plano de Trabalho constante dos autos nº 03917/19 e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme Parecer Jur nº 97/2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar acordo de cooperação técnica com a Controladoria-Geral do Estado, objetivando a troca de informações e a realização de ações estratégicas visando orientar, apoiar e fornecer subsídios para implementar o Programa de Compliance Público neste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de fevereiro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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