Resolução Administrativa nº 18/2020
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 18/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Portaria nº 1347 , de 27/11/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.191, de 4/12/2019, emitida pelo Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás, mantendo a cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 1739 /2019-GP, de 11/11/2019, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 55/2020, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 7 /2020, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 10/2020, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 de 22/2/1988; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 14989/11,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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