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Resolução Administrativa nº 18/2026

Convalida o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 18/2026 - ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Convalida o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso VI do artigo 14 do Regimento Interno, e com base na documentação constante no processo nº 02289/2026, RESOLVE:

Art. 1º Convalidar o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), que concede, a partir de 1º de maio de 2026, a revisão geral anual de 2026 no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centéssimos por cento) e aumento linear de 5% (cinco por cento) aos servidores ativos e dos proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Março de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.