Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 180/2012

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA MARIA MERCEDES DI CAVALCANTI FURTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 180/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide prorrogação dada pela Resolução Administrativa nº 203 /2012)

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA MARIA MERCEDES DI CAVALCANTI FURTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição da servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcanti Furtado, servidora desta Corte de Contas, para a Secretaria da Fazenda, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 10 de janeiro de 2011 a 08 de março de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 08 de agosto de 2012.

Presidente: Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Participantes da Votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 203/2012 de 29/08/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.