Resolução Administrativa nº 180/2014
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR CLEONE JOSÉ MEIRELLES.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 180/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 84 /2017)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR CLEONE JOSÉ MEIRELLES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 10779/14 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando as Informações de nº 334/14, fls. 08/12, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 672/14, fls. 60/74, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 190/14, fls. 75/83, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLEONE JOSÉ MEIRELLES, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 1, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação do servidor e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de julho de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. DANIEL GOULART
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. NILO RESENDE
Procurador Geral de Contas:
PROCESSO nº : 10779/14
INTERESSADO: Cleone José Meirelles
ASSUNTO: Requer Aposentadoria
DESPACHO Nº 5398 /2014 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 334/14 (fls. 08/12), da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer nº 672/14 (fls. 60/74), da Assessoria Jurídica e Parecer nº 190/14 (fls. 75/83), do Controle Interno deste Tribunal, e usando da competência que me é conferida pelo artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás, resolvo fixar, ad referendum do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, os proventos de aposentadoria do servidor Cleone José Meirelles, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C", Padrão "1", de forma integral e paridade plena, assim discriminados: Vencimento - R$ 121.230,60 (cento e vinte e um mil, duzentos e trinta reais e sessenta centavos); Gratificação Adicional (5%) relativa a quatro quinquênios - R$ 24.246,12 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e doze centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a três quinquênios - R$ 36.369,24 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 32.732,28 (trinta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), totalizando a importância anual bruta de R$ 214.578,24 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Indefiro o requerimento de incorporação da gratificação de representação ante a ausência de enquadramento ao artigo 40, parágrafo 3º da Constituição Federal .
Ao Tribunal Pleno para expedir o competente ato jubilatório, em face da sua competência constitucional.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 84/2017 de 17/05/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.