Resolução Administrativa nº 180/2018
Técnico Administrativa Autoriza a aquisição do imóvel sito a Rua
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 180/2018
Técnico Administrativa Autoriza a aquisição do imóvel sito a Rua
70, Qd. 127, Lt. 75, Setor Central, Goiânia - GO, com o intuito de ampliação das instalações deste Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a imprescindibilidade de adequação das instalações deste Tribunal, visando conferir maior comodidade aos servidores e jurisdicionados, tendo o imóvel sito a Rua 70, Qd. 127, Lt. 75, Setor Central, Goiânia-GO, figurado como único adequado, face às necessidades da Administração,
Considerando a manifestação da Divisão de Finanças e Contabilidade, exarada no Despacho nº 419 /2018, no sentido de informar a existência de saldo orçamentário suficiente para a execução da referida despesa,
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 1266/2018, no sentido de que a aquisição pretendida encontra amparo no art. 24, X, da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito e,
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 595/2018, no sentido de considerar regular o procedimento de aquisição, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a aquisição, do imóvel sito a Rua 70, Qd. 127, Lt. 75, Setor Central, Goiânia-GO, com o intuito de ampliação das instalações deste Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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