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Resolução Administrativa nº 181/2012

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO JOÃO BATISTA FILHO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 181/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO JOÃO BATISTA FILHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 08628/12;

Considerando que o ato de aposentadoria do servidor João Batista Filho foi efetivado na data de 02 de janeiro de 2011, pela RA de nº 77 /11, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando a Informação nº 571/12, da Divisão de Recursos Humanos e o Parecer JUR nº 941/12, da Assessoria Jurídica desta Casa, e ainda o disposto na Emenda Constitucional nº 70 /12, de 29 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Despacho nº 8708 /2012, da Presidência deste Tribunal, que concedeu a revisão da aposentadoria por invalidez do servidor João Batista Filho, no cargo de Auxiliar Operacional, Classe A, Padrão 3, e fixou os novos proventos da inatividade nos valores exarados no citado despacho, a partir de 29 de março de 2012, com fulcro na Emenda Constitucional nº 70 /2012.

Art. 2º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de agosto de 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

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