Resolução Administrativa nº 181/2013
CONCEDE PROMOÇÃO RELATIVA AO CICLO 2011, PARA OS SERVIDORES DAGMAR MANOELA MOTA NÓBREGA, PAULO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO E SÉRGIO ANTONIO CHAVES CABRAL, OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 181/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE PROMOÇÃO RELATIVA AO CICLO 2011, PARA OS SERVIDORES DAGMAR MANOELA MOTA NÓBREGA, PAULO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO E SÉRGIO ANTONIO CHAVES CABRAL, OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizadas pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 134 /12 que homologa as notas da Avaliação de Desempenho - Ciclo 2011;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 113 /13 que homologa as notas da Avaliação de Desempenho - Ciclo 2012;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 163 /13 que concede promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 175 /13 que determina que as alterações introduzidas pela Lei nº 17.501 /11 na Lei nº 16.894 /10 e as modificações causadas na RA nº 80 /10 pela RA nº 129 /12 produzam efeitos somente para as avaliações de desempenho realizadas a partir do período de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 2º da RA nº 163 /13 na parte que concede PROMOÇÃO aos servidores: Dagmar Manoela Mota Nóbrega e Paulo Henrique Silva do Nascimento.
Art. 2º Conceder PROMOÇÃO aos servidores conforme tabela abaixo:
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
Matricula Classe/Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
DAGMAR MANOELA MOTA NOBREGA 4308 A3 C1 01/05/2012
CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO
Matricula Classe/Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
PAULO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO 4022 A3 C1 01/05/2012
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
Matricula Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
SERGIO ANTONIO CHAVES CABRAL 4359 A3 C1 01/05/2012
Art. 3º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores conforme tabela abaixo:
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
Matricula Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
DAGMAR MANOELA MOTA NOBREGA 4308 C1 C2 01/02/2013
CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO
Matricula Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
PAULO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO 4022 C1 C2 01/02/2013
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
Matricula Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
SERGIO ANTONIO CHAVES CABRAL 4359 C1 C2 01/02/2013
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos artigos 2º e 3º respectivamente.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 163/2013 de 22/05/2013 - Norma em vigor