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Resolução Administrativa nº 181/2014

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 181/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 211 /2014)

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o artigo 365 das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, o artigo 1º da Resolução TSE nº 23.255/2010 e o

§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9.504 /97 que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos,

Considerando o Ofício nº 256/2014, assinado pelo Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Excelentíssimo Senhor Walter Carlos Lemes, requisitando a disposição do servidor Jacinto Câmara Pimental desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE,

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa no Parecer JUR nº 758/2014, fls. 05/06, e a inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 2 para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º/09/2014 a 30/06/2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 06 DE GOSTO DE 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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