Resolução Administrativa nº 181/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira para a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 181/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira para a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 5714/2018 - DIEXP/DIPRE, de
10/12/2018, o Senhor Jalles Fontoura de Siqueira, Diretor-Presidente da SANEAGO - Saneamento de Goiás S.A, por meio do qual é solicitada a prorrogação da disposição do servidor UBIRATAN MACHADO DE OLIVEIRA, até 28/02/2019, com ônus para a empresa requisitante;
Considerando a Informação nº 0751/2018, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Parecer JUR nº 1270/2018, bem como o Parecer C.I. nº 596/2018, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à disposição, nos termos do artigo 34, I, da
Lei Estadual nº 10.460 /88,
11476/2018;
Considerando, por fim, a documentação constante dos autos nº , RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira, matrícula nº 5134, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, para prestar serviços à empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, até o dia 28 de fevereiro de 2019, com ônus para a empresa requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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