Resolução Administrativa nº 182/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 182/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 80 da Constituição Estadual, e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
Considerando o art. 365 das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, os art. 1º, 5º e 6º,
§ 2º, da Resolução TSE nº 23.255/2010, e o
§ 3º, do art. 30 da Lei nº 9.504 de 30 setembro de 1997, que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;
Considerando o Ofício nº 84/2018, de 13/8/2018, do Juiz da 136ª Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor João Divino Silvério Sousa, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel deste Tribunal de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, de 1º/1/2019 a
31/12/2019;
Considerando o teor da Informação nº 696/2018, da Divisão de
Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, conforme Parecer Jur nº 1180/2018 e do Parecer C - I. nº 557/2018, respectivamente, todos exarados nos autos de nº 14654/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 6, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO, com ônus para este Tribunal de Contas, no período de 1º/1/2019 a 31/12/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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