Resolução Administrativa nº 183/2014
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA IVANA DE ALCÂNTARA NÉVOA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 183/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA IVANA DE ALCÂNTARA NÉVOA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 15069/14 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação de nº 478/14 (fls. 06/09), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 801/14 (fls. 55/65), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 208/14 (fls. 66/71), do Controle Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVANA DE ALCÂNTARA NÉVOA, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 3, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
DANIEL GOULART
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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