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Resolução Administrativa nº 183/2014

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA IVANA DE ALCÂNTARA NÉVOA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 183/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA IVANA DE ALCÂNTARA NÉVOA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 15069/14 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação de nº 478/14 (fls. 06/09), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 801/14 (fls. 55/65), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 208/14 (fls. 66/71), do Controle Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVANA DE ALCÂNTARA NÉVOA, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 3, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

DANIEL GOULART

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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