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Resolução Administrativa nº 184/2013

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOÃO RUBENS NETO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 184/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOÃO RUBENS NETO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação que instrui o processo nº 11052/13 comprova que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;

Considerando a Informação nº 561/13, fls. 06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 537/13, fls. 41 /54, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor João Rubens Neto, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 041 /2003.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de junho de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Membros participantes da votação:

DANIEL GOULART

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

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Nenhum Ato.

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