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Resolução Administrativa nº 184/2018

Técnico Administrativa Autoriza a renovação da disposição do servidor Luís Paulo Carmo de Melo para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 184/2018

Técnico Administrativa Autoriza a renovação da disposição do servidor Luís Paulo Carmo de Melo para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício nº TCM/GPA/SCP/0497/2018, de

01/11/2018, procedente do Conselheiro Thiers Vianna Montebello, Presidente do TCMRJ, informando a concordância com a prorrogação da cessão do servidor Luís Paulo Carmo de Melo a este Tribunal até o dia 31 de dezembro de 2019 e,

Considerando a Informação nº 711/2018, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, mediante o Parecer JUR nº 1247/2018, e o Parecer CI nº 600/18, do Controle Interno, favoráveis à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, todos constantes nos autos de nº 17706/16, RESOLVE:

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Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para renovar a disposição de Luís Paulo Carmo de Melo, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, servidor do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para o Órgão de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de dezembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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