Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 185/2013

APROVA O PROJETO DO NOVO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 185/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PROJETO DO NOVO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o Projeto apresentado pela Assessoria de Comunicação deste Órgão, constante do Processo nº 12930/13;

Considerando que as alterações apresentadas vêm aprimorar as páginas virtuais deste TCM-GO, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do novo SITE do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, contido no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Gabinete da Presidência regulamentará os pormenores referentes à instituição do novo SITE.

Art. 3º Fica a Assessoria de Comunicação e Superintendência de Informática deste Órgão responsáveis pela adoção das medidas complementares necessárias à implementação do site ora aprovado, sob o comando da Presidência da Casa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2013.

CONSELHEIRA MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO SANTOS

Presidente

Participantes da Votação:

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.